segunda-feira, 24 de março de 2008

Dúvida: as instruções do Anexo 1...

Em primeiro lugar, muito obrigado à Gabi, Marilena e Camila pelos comments sobre o post anterior. Como a Camila transcreveu a resposta da Maria João (Consulado) sobre a mesma pergunta, considero esse assunto encerrado. Vamos seguir rigorosamente as claras instruções dela (vide comments).

Como conclusão, me parece que realmente essa etapa do processo simplificado nada mais é que o próprio processo regular. Assim, começo a dar um pouco mais de crédito para o tal Guide disponível naquela página onde estão os forms. Lá, há a menção aos "Anexos", com instruções específicas de cada escritório de vistos canadense no mundo.

Surgem aí, algumas outras dúvidas... o "Appendix A" (São Paulo) apresenta uma série de exigências quanto à documentação, em total contraste com o e-mail que recebemos. Vejam só o que diz o Appendix A:

"Send notarized photocopies of all documents except the police certificates, which must be
originals. If your documents are not in English or French, send a notarized (certified) translation with a copy of the originals."


Ora, é totalmente oposto ao que dizia o e-mail: "For all documents please provide uncertified photocopies unless specified otherwise."

Afinal de contas, é tudo cópia autenticada ou não?
Tudo tem mesmo de ter tradução juramentada? Lembro de ter lido diversas vezes na lista do Yahoo que isso é desnecessário, mas não lembro de nada oficial a esse respeito...

Outra coisa intrigante que consta no Appendix A: histórico escolar em envelopes lacrados pela universidade. Isso é mesmo necessário?

Quem puder contribuir, por favor deixe um comment para nós...

3 comentários:

K disse...

Não há de quê! (Mas, só pra esclarecer, o e-mail que eu coloquei ontem foi o que recebemos há uns 10 dias da Maria João pedindo para que mandássemos aqueles formulários atualizados, já que nós já enviamos a documentação há uns 10 meses. No entanto, pelo que percebi, é a mesma coisa, mas a versão atual deles.)

Quanto à sua "pergunta do dia", fiz essa pergunta pra ela, na época, e eis a resposta:

"Neste momento a sra só recebeu a carta confirmando a data de abertura do seu processo, dentro de alguns meses é que vamos pedir o envio dos documentos. Os mesmos poderão ser cópias simples em português. Para comprovar o grau acadêmico vamos pedir uma cópia do diploma".

Ou seja, são cópias simples e pronto, sem tradução, e não precisa do tal do envelope lacrado pela faculdade.

Beijo,

K.

Wagner Cardozo disse...

Parabéns pela chegada da carta. Entramos no processo em setembro também e a nossa ainda não chegou, mas aogora a esperança renasce.

Nane disse...

Olá! Também estou na mesma fase do processo simplificado e a resposta que obtive do consulado quanto ao histórico escolar foi de que bastava a cópia dele (até porque no meu certificado de pós-graduação o histórico está impresso atrás da página). Quanto à autenticação dos documentos, acabei de enviar um e-mail para o consulado perguntando quais devem ser autenticados e quais deverão possuir tradução juramentada (já que é uma grana preta pra juramentar todos!!!). Quando eu souber a resposta, deixo a mensagem aqui no blog. Bjos!