Em meio a essas dúvidas quanto às exigências sobre a documentação, e apesar das valiosas dicas dos amigos que deixaram comments sobre esse assunto, resolvi questionar a Maria João para obter uma resposta oficial:
Prezada Maria João,
Estamos no processo federal simplificado, skilled worker, file number xxxxxxxx, e recentemente recebemos o pedido dos documentos.
O e-mail que recebemos pedindo os documentos apresenta um link para um site onde estão disponíveis os formulários a serem preenchidos. Gostaria de esclarecer algumas dúvidas:
No final do site indicado para baixar os formulários que devem ser preenchidos nessa etapa, encontra-se um documento de instruções específicas do escritório de São Paulo (Appendix A, B, C, D), com instruções contrastantes com as do e-mail que recebemos quanto à documentação.
a) o Appendix A (CheckList) diz que todos os documentos devem ser cópia autenticada (exceto antecedentes criminais, que serão originais) e precisam ser traduzidos (tradução juramentada). Já o e-mail que recebemos pedia cópias simples, a não ser que especificado o contrário. Por gentileza, quais os documentos que efetivamente devem ter cópia autenticada em cartório, e quais precisam de tradução juramentada?
b) o Appendix A diz que os históricos escolares (trancripts) devem ser enviados em envelopes selados pela universidade. Isso procede, ou bastam cópias simples (ou ainda autenticadas) dos originais que já tenho?
c) eu sou aplicante principal, e vivo em união estável com minha companheira. Ao preencher o form IMM 5409, o box 5 pede assinatura de um Commissioner of Oaths. Entendi que precisamos da assinatura de um tabelião nesse documento, mas tenho receio de que o cartório aqui não registre documentos em idiomas que não o português. Como devo proceder?
Desde já, agradeço muito a atenção e ajuda.
Grato,
Eis a resposta:
Sr. Márcio:
Aceitamos os documentos em cópias simples em português sem tradução. O formulário IMM5409 é só assinar, não precisa ser em cartório.
Obrigada,
Maria João Guimarães
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